POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
MISS & MRS PORTUGAL | CNB PORTUGAL
Versão PP-MMP-2027-v1.4 — FINAL
O CNB Portugal — Concurso Nacional de Beleza, respeita a privacidade das candidatas, participantes e demais pessoas que interagem com o Concurso e compromete-se a tratar os dados pessoais de forma responsável, transparente e segura.
A presente Política explica quais os dados pessoais que poderão ser tratados, para que são utilizados, com quem poderão ser partilhados, durante quanto tempo poderão ser conservados e quais os direitos das respetivas titulares.
1. Responsável pelo tratamento
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é:
CNB Portugal — Concurso Nacional de Beleza
Email para assuntos de privacidade: info@concursonacionaldebeleza.pt
Telefone: +351926563894
As questões relacionadas com dados pessoais ou pedidos de exercício de direitos poderão ser apresentados através do contacto indicado.
2. A quem se aplica esta Política
A presente Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Miss & Mrs Portugal, designadamente relativamente a:
a) pessoas que submetem uma candidatura;
b) candidatas cuja candidatura seja aceite;
c) Participantes Confirmadas;
d) participantes da 1.ª Fase;
e) semifinalistas e finalistas;
f) titulares territoriais e participantes que exerçam funções de representação decorrentes da 1.ª Fase;
g) titulares nacionais, representantes internacionais e embaixadoras, sem prejuízo das condições específicas aplicáveis a essas fases;
h) pessoas que contactem a Organização através dos seus canais oficiais.
As fases posteriores do Concurso poderão implicar tratamentos adicionais, que serão objeto de informação complementar sempre que necessário.
3. Que dados poderão ser tratados
Dependendo da fase e das necessidades concretas, poderão ser tratados, designadamente:
A. Dados de identificação
Nome, data de nascimento, idade, nacionalidade e outros elementos necessários à identificação e verificação dos requisitos de participação.
B. Dados de contacto
Email, número de telefone, morada ou área de residência e contactos utilizados nas comunicações com a Organização.
C. Dados relativos à candidatura e participação
Distrito, região ou comunidade representada, categoria, edição, fase do Concurso, histórico de participação, classificações, títulos, atividades, respostas a formulários e outras informações relacionadas com o percurso da participante.
D. Dados necessários à gestão administrativa e financeira
Informação relativa à confirmação da participação, pagamentos, datas, referências, comprovativos e elementos necessários ao cumprimento de obrigações contabilísticas, fiscais ou legais.
A Organização procurará não conservar informação bancária ou financeira que não seja necessária às finalidades em causa.
E. Dados relativos ao Programa de Preparação Digital CNB
Informação sobre inscrição, acesso, cumprimento do percurso de preparação, comunicações, pedidos de suporte e outros elementos necessários à disponibilização e gestão do Programa.
F. Registos de aceitação e contratação
Poderão ser conservados registos relativos a:
• documentos disponibilizados;
• versões dos documentos;
• declarações e opções efetuadas;
• data e hora;
• identificação da participante;
• confirmação do pagamento;
• opção relativa ao acesso imediato ao Programa;
• outras evidências necessárias à gestão e demonstração da relação estabelecida.
G. Fotografias, vídeos, voz e conteúdos
No âmbito das atividades do Concurso poderão ser produzidos ou recebidos conteúdos que identifiquem a participante, incluindo fotografias, vídeos, voz, entrevistas, transmissões, publicações e outros conteúdos relacionados com a sua participação.
A presente Política regula o tratamento dos dados pessoais associados a esses conteúdos, sem substituir as autorizações ou condições específicas aplicáveis aos direitos de imagem, voz e utilização de conteúdos.
H. Dados de elegibilidade para títulos
Para a pré-validação e confirmação da elegibilidade poderão ser tratados, conforme aplicável, data de nascimento/idade, estado civil ou situação relevante, indicação sobre existência de filhos (Sim/Não), altura quando facultativamente fornecida e outros elementos objetivos estritamente necessários ao requisito em causa. Não é necessária a recolha de nomes, idades ou outros dados pessoais dos filhos para esta finalidade.
I. Dados de avaliação, apuramento e resultados
Poderão ser tratados registos de avaliação e apuramento, incluindo notas de Unidades de Avaliação, Pontuação Preliminar Global (PPG), Nota Preliminar Equivalente a Jurado (NPE), notas de jurados, classificações, rankings, desempates, elegibilidades, resultados de votações, títulos, correções, validações e demais registos necessários à integridade e demonstração dos resultados.
J. Registos técnicos, de auditoria e segurança
Poderão ser conservados identificadores de respostas, datas e horas, versões de formulários e documentos, logs de processamento, autorizações de correção, registos de validação, ocorrências técnicas e outros elementos estritamente necessários à rastreabilidade, segurança, prevenção de fraude e auditoria dos processos do Concurso.
4. Para que utilizamos os dados
Os dados pessoais poderão ser tratados para as seguintes finalidades:
a) receber, analisar e gerir candidaturas;
b) verificar requisitos de participação;
Neste âmbito incluem-se, designadamente, a pré-validação de requisitos objetivos de elegibilidade para títulos nacionais e eventuais representações, o cálculo e validação de PPG, NPE, rankings e desempates, e a manutenção de registos de auditoria, correções autorizadas e validação humana dos resultados.
c) contactar candidatas e responder a pedidos de informação;
d) gerir o processo de confirmação;
e) registar a aceitação de documentos e condições;
f) gerir a Taxa de Confirmação e respetivos pagamentos;
g) disponibilizar e administrar o Programa de Preparação Digital CNB;
h) prestar acompanhamento e suporte;
i) organizar seleções, eventos, provas, desafios e atividades;
j) gerir avaliações, classificações, votações e progressão no Concurso;
k) gerir Semifinal, Final Nacional e outras fases;
l) permitir a participação em provas ou desafios oficiais realizados em colaboração com parceiros;
m) comunicar com as participantes sobre aspetos necessários à sua participação;
n) gerir títulos e representações atribuídos;
o) produzir e divulgar conteúdos relacionados com o Concurso, quando exista fundamento jurídico adequado;
p) documentar as diferentes edições e preservar a memória institucional e histórica do Concurso, quando exista fundamento jurídico adequado;
q) prevenir fraude, utilização abusiva dos sistemas ou manipulação de resultados;
r) gerir reclamações, pedidos, litígios ou exercício de direitos;
s) cumprir obrigações contabilísticas, fiscais, administrativas ou legais;
t) proteger os direitos e interesses legítimos da Organização, participantes e terceiros.
5. Fundamentos jurídicos
O tratamento dos dados pessoais não depende de uma única base jurídica.
Consoante a finalidade concreta, poderá basear-se:
A. Diligências pré-contratuais e execução da relação estabelecida
Quando o tratamento seja necessário para analisar uma candidatura apresentada pela própria candidata, gerir a confirmação, disponibilizar o Programa, organizar a participação ou executar compromissos assumidos entre a participante e a Organização.
B. Cumprimento de obrigações legais
Quando o tratamento seja necessário para cumprimento de obrigações fiscais, contabilísticas, judiciais, administrativas ou outras previstas na lei.
C. Interesses legítimos
Quando o tratamento seja necessário à prossecução de interesses legítimos da Organização ou de terceiros e esses interesses não sejam prevalecidos pelos interesses, direitos ou liberdades fundamentais da titular dos dados.
Poderão incluir-se, quando legalmente adequado, segurança dos sistemas, prevenção de fraude, defesa de direitos, organização interna, proteção da integridade do Concurso, documentação das atividades e preservação da memória institucional.
D. Consentimento
Quando determinada utilização dependa legalmente de consentimento, este será solicitado de forma específica, informada e inequívoca.
Quando o tratamento se baseie no consentimento, este poderá ser retirado a qualquer momento, sem afetar a licitude do tratamento realizado anteriormente.
5-A. Cálculos automatizados e validação humana
A Organização poderá utilizar folhas de cálculo, formulários, scripts e outros instrumentos tecnológicos para automatizar cálculos, validações técnicas, deteção de inconsistências e organização de resultados. Estes instrumentos executam regras previamente definidas e não substituem a validação humana prevista nos procedimentos do Concurso.
A atribuição dos títulos e a validação oficial dos resultados não são efetuadas exclusivamente por decisão automática: antes da proclamação são verificados, conforme aplicável, os dados de elegibilidade, cálculos, desempates, votações e resultados por responsáveis da Organização.
6. Dados especialmente sensíveis
A Organização não pretende recolher categorias especiais de dados pessoais sem necessidade.
Contudo, em situações concretas, uma participante poderá comunicar voluntariamente informação relacionada, por exemplo, com saúde quando pretenda justificar uma impossibilidade de participação ou solicitar determinada adaptação.
Nessas situações, a Organização procurará limitar a informação solicitada ao estritamente necessário e tratará esses dados de acordo com os requisitos legais aplicáveis.
Sempre que seja suficiente comprovar a existência de um impedimento, a Organização procurará evitar solicitar diagnóstico ou informação clínica detalhada desnecessária.
7. Fotografias, vídeos e comunicação pública
1. O Miss & Mrs Portugal possui uma componente pública, cultural, institucional e mediática, podendo as respetivas atividades envolver fotografia, vídeo, voz, entrevistas, transmissões, publicações em websites, redes sociais, meios de comunicação e outros canais.
2. A utilização de imagem, voz, nome ou conteúdos identificáveis observará os fundamentos, autorizações e condições aplicáveis.
3. A presente Política de Privacidade não constitui, por si só, uma autorização geral ou ilimitada para utilização da imagem ou voz da participante.
4. As condições relativas à captação, produção, transmissão, publicação, comunicação e utilização de imagem, voz e conteúdos serão concretizadas em documento ou cláusula própria sempre que adequado.
5. A utilização de conteúdos para novas finalidades substancialmente diferentes daquelas em que foram originalmente produzidos será apreciada de acordo com a legislação aplicável e com os direitos das pessoas identificáveis.
8. Arquivo histórico e memória institucional
1. A história das diferentes edições, participantes, atividades, resultados, títulos e eventos constitui parte da memória institucional do Concurso.
2. A Organização poderá conservar, quando exista fundamento jurídico adequado, conteúdos e registos relacionados com edições anteriores, designadamente:
a) fotografias individuais e coletivas;
b) vídeos de eventos, provas e atividades;
c) gravações ou arquivos de transmissões;
d) entrevistas e reportagens;
e) programas, cartazes e materiais gráficos;
f) resultados, classificações e títulos;
g) publicações realizadas nos canais oficiais;
h) notícias, recortes de imprensa e outros elementos documentais;
i) outros conteúdos relevantes para documentar a história e atividade do Concurso.
3. A conservação histórica não significa que todos os dados administrativos ou de contacto associados à participante sejam conservados indefinidamente.
4. Dados como telefone, email, morada, comprovativos de pagamento ou outros elementos administrativos obedecerão aos períodos de conservação adequados à respetiva finalidade e não serão conservados apenas pelo facto de existirem conteúdos históricos relacionados com a participante.
5. A conservação ou divulgação de determinado conteúdo histórico será apreciada tendo em consideração, nomeadamente:
a) a natureza e contexto do conteúdo;
b) o caráter público ou privado da atividade documentada;
c) a relevância do conteúdo para a documentação da edição ou história do Concurso;
d) o tempo decorrido;
e) os direitos e expectativas legítimas da pessoa identificável;
f) os direitos de outras participantes e terceiros;
g) o fundamento jurídico aplicável.
6. A existência de um arquivo histórico não confere à Organização um direito ilimitado de reutilização futura dos conteúdos para qualquer finalidade.
9. Pedidos relativos a conteúdos históricos
1. Qualquer pessoa identificável num conteúdo poderá contactar a Organização para exercer os direitos que lhe sejam legalmente reconhecidos.
2. Os pedidos de apagamento, oposição, limitação ou outros pedidos relativos a fotografias, vídeos, transmissões ou publicações serão analisados individualmente.
3. A apresentação de um pedido não determina automaticamente a eliminação integral de fotografias coletivas, transmissões, vídeos de eventos, resultados, publicações ou outros conteúdos que integrem legitimamente o registo documental de uma edição.
4. Na apreciação do pedido serão ponderados os fundamentos jurídicos aplicáveis, os direitos da titular, a natureza e finalidade do conteúdo, o contexto da sua produção, os direitos de terceiros e os interesses legítimos eventualmente existentes.
5. Quando seja possível responder adequadamente ao pedido através de medida menos intrusiva do que a eliminação integral do conteúdo, a Organização poderá avaliar soluções como:
a) remoção do nome ou identificação associada;
b) limitação de determinada reutilização;
c) desindexação quando adequada e tecnicamente possível;
d) substituição ou edição do conteúdo quando razoavelmente viável;
e) restrição da utilização para determinadas finalidades;
f) outra medida adequada e proporcional.
6. Quando exista fundamento legal que imponha o apagamento, limitação ou cessação do tratamento, a Organização cumprirá a obrigação aplicável.
7. A utilização futura de um conteúdo histórico para uma nova campanha comercial individualizada ou finalidade substancialmente distinta do contexto original será objeto de apreciação autónoma e não se considera automaticamente legitimada pela mera conservação do conteúdo no arquivo histórico.
10. Partilha de dados com prestadores de serviços
Os dados pessoais poderão ser tratados por entidades que prestem serviços necessários ao funcionamento do Concurso, designadamente:
a) fornecedores de alojamento de websites;
b) plataformas digitais, incluindo serviços de formulários, folhas de cálculo, armazenamento cloud e colaboração digital, quando aplicável;
c) serviços de email e comunicação;
d) plataformas utilizadas no Programa de Preparação;
e) prestadores tecnológicos e de pagamentos, quando aplicável;
f) prestadores administrativos, contabilísticos ou jurídicos;
g) fornecedores envolvidos na produção e organização de eventos;
h) entidades responsáveis por sistemas de votação;
i) outros fornecedores necessários ao funcionamento das atividades.
Quando estas entidades atuem por conta da Organização como subcontratantes, deverão tratar os dados de acordo com as instruções e condições aplicáveis, incluindo obrigações adequadas de proteção e confidencialidade.
11. Parceiros, patrocinadores, provas e desafios oficiais
1. O Concurso poderá integrar provas, desafios, atividades ou iniciativas desenvolvidas em colaboração com parceiros ou patrocinadores.
2. Quando um parceiro participe diretamente na execução de uma prova, desafio ou atividade oficial do Concurso, poderão ser-lhe comunicados os dados pessoais estritamente necessários à realização dessa atividade.
3. Dependendo da natureza da iniciativa, esses dados poderão incluir, designadamente:
a) nome;
b) email;
c) número de telefone;
d) distrito, região, categoria ou fase de participação;
e) outros elementos estritamente necessários à execução da atividade.
4. A Organização aplicará o princípio da minimização, pelo que o parceiro deverá receber apenas os dados necessários à concreta atividade que lhe compete executar.
5. Esta comunicação poderá ocorrer, quando exista fundamento jurídico adequado, para permitir ao parceiro:
a) contactar a participante relativamente ao desafio;
b) fornecer instruções;
c) gerir a participação na atividade;
d) receber ou organizar os elementos necessários à prova;
e) avaliar ou colaborar na avaliação quando tal faça parte das regras;
f) comunicar resultados à Organização;
g) executar outras tarefas diretamente relacionadas com a iniciativa oficial.
6. A participante será informada, de forma adequada, quando os seus dados devam ser comunicados a um parceiro para realização de determinada atividade, sempre que tal seja legalmente exigível.
7. A comunicação dos dados para execução de uma atividade oficial não autoriza automaticamente o parceiro a utilizar esses dados para marketing próprio, criação de uma base de dados comercial, prospeção independente, cedência a terceiros ou outras finalidades não relacionadas com o desafio.
8. Quando um parceiro pretenda tratar os dados para finalidade própria adicional, deverá existir fundamento jurídico adequado e ser prestada à participante a informação legalmente exigível.
9. A natureza jurídica da intervenção de cada parceiro relativamente aos dados pessoais — designadamente enquanto subcontratante, responsável autónomo pelo tratamento ou corresponsável pelo tratamento — será determinada de acordo com as funções efetivamente desempenhadas, as finalidades prosseguidas e a intervenção de cada entidade na determinação das finalidades e meios do tratamento.
10. Sempre que aplicável, a Organização estabelecerá com o parceiro os instrumentos e condições adequados à respetiva relação, incluindo regras relativas a finalidade, acesso, segurança, confidencialidade, conservação, eliminação ou devolução dos dados e demais obrigações legalmente exigíveis.
12. Marketing de parceiros
1. A participação no Concurso não significa que a participante aceite automaticamente receber publicidade de patrocinadores ou parceiros.
2. Quando se pretenda proporcionar à participante a possibilidade de receber comunicações comerciais diretamente de determinado parceiro, essa finalidade será tratada separadamente quando legalmente necessário.
3. A recusa de comunicações comerciais de um parceiro não deverá, por si só, prejudicar a participação da candidata numa prova oficial, salvo quando determinada interação seja objetivamente necessária à própria execução da atividade e não constitua marketing autónomo.
4. A Organização não vende bases de dados de participantes a terceiros.
13. Transferências internacionais de dados
Alguns fornecedores tecnológicos ou plataformas utilizados pela Organização poderão tratar dados fora de Portugal ou do Espaço Económico Europeu.
Quando exista transferência internacional de dados pessoais, a Organização procurará assegurar que a transferência é efetuada através de mecanismo legalmente adequado e com as garantias exigidas pela legislação aplicável.
A participante poderá solicitar informação adicional sobre as garantias relevantes aplicáveis aos seus dados.
14. Durante quanto tempo conservamos os dados
1. Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário às finalidades que justificaram o tratamento, sem prejuízo dos períodos exigidos por lei ou necessários à defesa de direitos.
2. Os períodos poderão variar em função da natureza dos dados e da relação estabelecida.
Designadamente:
a) dados de candidaturas não confirmadas serão conservados pelo período necessário à gestão da candidatura, contactos relacionados e eventual defesa de direitos;
b) dados de participantes serão conservados durante a participação e posteriormente pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, gestão administrativa e defesa de direitos;
c) documentos contabilísticos e financeiros serão conservados durante os períodos legalmente exigidos;
d) registos destinados a demonstrar aceitações, declarações, contratos, elegibilidade, avaliações, PPG, NPE, rankings, desempates, validações, auditoria de resultados ou exercício de direitos poderão ser conservados enquanto sejam razoavelmente necessários para prova da relação estabelecida, integridade do processo, resposta a reclamações e defesa de direitos;
e) dados entregues a parceiros exclusivamente para realização de determinada prova ou desafio deverão ser conservados apenas durante o período necessário à finalidade respetiva, salvo existência de fundamento jurídico autónomo para conservação posterior;
f) conteúdos que integrem legitimamente o arquivo histórico e memória institucional do Concurso poderão ser conservados durante períodos prolongados, incluindo por tempo indeterminado quando tal se revele adequado à finalidade histórica e exista fundamento jurídico válido.
3. A conservação histórica prevista na alínea f) não determina a conservação indefinida dos dados administrativos, financeiros ou de contacto associados à participante.
4. Quando deixe de existir fundamento para conservação, os dados serão eliminados, anonimizados ou sujeitos a outro tratamento legalmente adequado.
15. Segurança e confidencialidade
A Organização adotará medidas técnicas e organizativas adequadas à natureza dos dados tratados e aos riscos associados.
Essas medidas poderão incluir, conforme adequado:
a) controlo de acessos;
b) utilização de credenciais;
c) limitação do acesso a pessoas que necessitem dos dados;
d) cópias de segurança;
e) medidas de segurança dos sistemas e websites;
f) procedimentos de confidencialidade;
g) seleção adequada de prestadores e parceiros.
As pessoas que, no âmbito da Organização ou por conta desta, tenham acesso a dados pessoais deverão respeitar os deveres de confidencialidade aplicáveis.
16. Direitos das titulares dos dados
Nos termos legalmente aplicáveis, a titular dos dados poderá exercer, designadamente:
Direito de acesso — saber se os seus dados são tratados e obter informação e cópia dos dados nos termos legais.
Direito de retificação — solicitar a correção de dados inexatos ou incompletos.
Direito ao apagamento — solicitar o apagamento quando se verifiquem os requisitos legalmente previstos.
Direito à limitação do tratamento — solicitar a limitação do tratamento em determinadas circunstâncias.
Direito à portabilidade — receber determinados dados ou solicitar a sua transmissão nos casos legalmente previstos.
Direito de oposição — opor-se a determinados tratamentos, designadamente quando estes se baseiem em interesses legítimos, nos termos previstos na legislação aplicável.
Direito de retirar o consentimento — quando determinado tratamento se baseie no consentimento, este poderá ser retirado a qualquer momento.
A retirada do consentimento não afeta a licitude do tratamento efetuado anteriormente.
Os direitos previstos não são absolutos e poderão estar sujeitos às condições, exceções e limitações estabelecidas na legislação aplicável.
17. Como exercer os seus direitos
Os pedidos relacionados com dados pessoais poderão ser enviados para:
info@concursonacionaldebeleza.pt
A participante deverá fornecer informação suficiente para permitir identificar o pedido e os dados em causa.
Quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que apresenta o pedido, poderão ser solicitados elementos adicionais estritamente necessários à confirmação da identidade.
A Organização analisará o pedido e responderá dentro dos prazos legalmente aplicáveis.
Quando um pedido não possa ser integralmente satisfeito, a Organização comunicará a decisão nos termos legalmente exigíveis.
18. Reclamação junto da autoridade de controlo
Sem prejuízo de poder contactar diretamente a Organização, a titular dos dados poderá apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente.
Em Portugal, a autoridade nacional é a:
Comissão Nacional de Proteção de Dados — CNPD
19. Comunicações relativas ao Concurso
1. As comunicações necessárias à gestão da candidatura, Programa e participação não constituem necessariamente comunicações comerciais.
2. A Organização poderá utilizar os contactos fornecidos para assuntos diretamente relacionados com:
a) candidatura;
b) confirmação e pagamento;
c) Programa de Preparação;
d) eventos e horários;
e) documentação;
f) provas e desafios;
g) votações;
h) progressão;
i) alterações organizativas;
j) cumprimento das condições de participação.
3. Quando sejam enviadas comunicações de marketing não necessárias à relação estabelecida, serão observados os requisitos legais especificamente aplicáveis.
20. Atualizações desta Política
A presente Política poderá ser atualizada para refletir alterações legais, tecnológicas ou organizativas.
Cada versão será identificada através do respetivo número e data.
Alterações materiais que afetem significativamente a forma como dados já recolhidos são tratados serão comunicadas quando legalmente necessário.
21. Disposições finais
1. O tratamento dos dados pessoais será efetuado de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
2. A presente Política deve ser interpretada em conjunto com os restantes documentos aplicáveis à participação.
3. Esta Política não substitui autorizações específicas necessárias para determinados tratamentos, incluindo as condições aplicáveis à utilização de imagem, voz e conteúdos.
A existência de uma autorização de imagem, voz e conteúdos não significa que o consentimento constitua o fundamento jurídico de todos os tratamentos de dados pessoais associados à participação; o fundamento aplicável dependerá da finalidade concreta, nos termos da presente Política e da legislação aplicável.
4. Nada na presente Política pretende excluir ou limitar direitos imperativamente reconhecidos às titulares dos dados.
Versão: PP-MMP-2027-v1.4 — FINAL
Entrada em vigor: 1-1-2026
CNB Portugal — Concurso Nacional de Beleza
Presidente: Ricardo Monteverde | Direção: Letícia Silva
Web: concursonacionaldebeleza.pt | msportugal.org
Email: info@concursonacionaldebeleza.pt | cnbportugaloficial@gmail.com
info@msportugal.org | missportugaloficial@gmail.com
Tel. +351926563894
